Primeira Infância – cabe aos pais ou ao Estado?

O PL 1027/2019 de autoria de deputada estadual Marina Helou do partido REDE, tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, com base na lei aprovada no estado do Espírito Santo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e competências para a formulação e implementação de políticas públicas para primeira infância.

Não há dúvida que é universal o entendimento de que a criança precisa reunir condições para o seu desenvolvimento físico, psicológico e intelectual logo nos primeiros quatro anos de vida iniciais, para ser o indivíduo completo e preparado para a vida no uso pleno de suas capacidades e competências.

Todavia, não temos sequer a estrutura básica para garantir saúde à primeira infância, em mais de 40% da população que vive na linha da pobreza, com o desemprego, a precariedade de habitação e a falta de saneamento básico que atingem em cheio as pretensões de glamurizar a primeira infância.

Antes o governo estadual e municipal precisam atender essas necessidades mínimas, e concomitantemente trabalhar políticas públicas de apoio e de proteção melhorando a estrutura já existente.

Além disso, o projeto no seu artigo 8º relaciona aquelas crianças que na primeira infância terão prioridade nessa Política, todavia, não diz como fazer isso. Qual será a prioridade dada às crianças em situação de isolamento, trabalho infantil, violências, abusos ou exploração sexuais, desnutrição ou obesidade, privação da mãe ou do pai entre tantas outras.

“Será que esse PL não é apenas uma ferramenta para tirar dos pais a autoridade de educarem seus filhos transferindo ao Estado a faculdade de “educar” quando este deveria “ensinar” competências para as crianças, habilitando-as para a vida em sociedade, através do esporte, da ciência, do trabalho e das artes?”, questiona a advogada Noemia Fonseca.

Sobre a autora
Noemia Fonseca é Advogada e mantém um site voltado ao esclarecimento e defesa da população.